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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Atuar com menores detentos não gera adicional de insalubridade
Entre as atividades elencadas como "manipulação de material infectocontagiante" estava o contato com peças de roupa pessoais e de cama utilizadas pelos adolescentes.
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Administração Pública tem de provar que fiscalizou cumprimento de obrigações trabalhistas por empresas contratadas
A prova da culpa in vigilando (ausência de fiscalização) é essencial para que a Administração seja também condenada.
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Estabelecido parcelamento específico para débitos do Simples Nacional
Resolução 101/2012
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IRPJ – Depreciação Acelerada de Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos para 2013
Tal disposição se aplica aos bens novos, ainda a serem relacionados pelo Poder Executivo, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, e destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente.
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IRPJ – Alteração no Programa Empresa Cidadã
Instrução Normativa 1.292/2012
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INSS cobra de empresa gastos com auxílio-doença
A companhia, diz a ação, ao descumprir as normas protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, “contribuiu culposamente para a ocorrência de infortúnios laborais”.
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Projeto autoriza dedução de tributos da base de cálculo do Imposto de Renda
O fato de a legislação atual permitir a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA é uma situação de bitributação.
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Proposta acaba com a contribuição previdenciária sobre aviso prévio
Atualmente, as férias indenizadas já estão fora do cálculo do salário de contribuição.
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Empresa consegue se isentar do pagamento de intervalo interjornada
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da empresa, com o entendimento de que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou-a em julgamento extra petita.
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Empregado que trabalhava na oferta de crédito é enquadrado como financiário
Cabe, então, à Justiça do Trabalho, quando acionada, desprezar as irregularidades formais e reconhecer o que é devido a esses trabalhadores.
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Atualizado em: 07/10/2024 11:21 |
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