Notícias

Confira passo a passo para fazer o cadastro DET para MEI

Cadastro DET para MEI deve ser feito até o dia 1º de agosto deste ano.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital, com objetivo de facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

O DET é obrigatório para todas as empresas, mesmo as sem empregados e os grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial já devem ter finalizado seus cadastros, restando agora o cadastro DET para MEI e empregador doméstico.

O cadastro DET para MEI deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Vale dizer que todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral.

Prazo para cadastro

A implantação do DET está sendo realizada por etapas em um cronograma planejado pelo governo.

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde o dia 1º de março deste ano a realizar o cadastro no DET. Já aqueles pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial ficaram obrigados ao cadastro em 1º de maio.

O cadastro DET para MEI e empregadores domésticos foi recentemente prorrogado de 1º de maio para 1º de agosto de 2024.

Assim, em 1º de agosto de 2024 o cadastro DET para MEI já deve ter sido feito e já estará valendo para empresas de todos os portes.

Qual a importância do cadastro DET para o MEI?

É fundamental para o MEI fazer o primeiro acesso no DET para atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garantirá que você receba seus alertas de notificação com segurança.

Como posso cadastrar os dados do MEI no DET?

Após acessar com a conta Gov.br, o sistema irá trazer os dados do seu CPF, o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e email. Após salvar os dados do CPF, o MEI, deverá o alterar o perfil do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato: nome, telefone e email e salvar.

Haverá multa ou outra penalidade para o MEI sem empregado que não se cadastrar até 01/08?

Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6002 5.6012
Euro/Real Brasileiro 6.1938 6.2018
Atualizado em: 06/09/2024 20:59

Indicadores de inflação

05/2024 06/2024 07/2024
IGP-DI 0,87% 0,50% 0,83%
IGP-M 0,89% 0,81% 0,61%
INCC-DI 0,86% 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,46% 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,09% 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,53% 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,46% 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,44% 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,21% 0,61% -0,18%