Notícias

PGR pede que STF delimite reclamações contra decisões trabalhistas

Augusto Aras solicita Incidente de Assunção de Competência para resolver divergências sobre vínculo empregatício.

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, apresentou uma petição crucial ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a instauração de um Incidente de Assunção de Competência (IAC). O objetivo principal desta medida é promover a uniformização da jurisprudência em casos em que a Justiça do Trabalho detecta fraudes na caracterização do vínculo empregatício.

O pedido de Aras foi protocolado nos autos da Reclamação 60.620, que está sob a relatoria do Ministro Edson Fachin. Nessa petição, são discutidos os limites das teses estabelecidas pelo STF, com base nos precedentes firmados em casos emblemáticos, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 324, o Recurso Extraordinário 958.252, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.625 e 3.961, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48.

Os precedentes mencionados reconhecem a validade da terceirização de atividades-fim de forma geral e, especificamente, a legalidade da figura do transportador autônomo nas atividades de transporte de cargas, bem como os contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor.

O cerne da questão reside na divergência de interpretação entre as Turmas do STF, o que tem levado a decisões contraditórias em casos idênticos, resultando em um cenário de insegurança jurídica e potencial violação do princípio da isonomia.

Augusto Aras enfatizou que o STF construiu uma jurisprudência consolidada, destacando a necessidade de rigor na análise dos pressupostos específicos de reclamações, demandando uma correspondência precisa entre os atos questionados e os julgados paradigmas.

O Procurador-Geral também apontou para a significativa dimensão social dessa problemática. De 2019 até junho de 2023, mais de 780 mil casos envolvendo pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício chegaram à Justiça especializada, evidenciando a relevância do tema.

Aras observou que as teses estabelecidas até o momento não abordam a validação da terceirização em situações de fraude ao vínculo de emprego, ou se a Justiça do Trabalho pode ou não reconhecer práticas fraudulentas no contexto da terceirização.

Na visão do Procurador-Geral, o uso da reclamação nos casos em questão é inaceitável, pois a discussão sobre possíveis equívocos por parte da Justiça do Trabalho deve ocorrer por meio dos recursos ordinários, que permitem a revisão das decisões com base nos fatos e provas apresentados durante o processo.

O Incidente de Assunção de Competência (IAC), previsto no Código de Processo Civil (CPC), tem o poder de permitir que um caso seja julgado por um órgão colegiado com maior composição, como o Plenário do STF. Além disso, ele pode prevenir ou resolver divergências internas identificadas no Tribunal e estabelecer precedentes vinculantes que orientarão as decisões não apenas do STF, mas também de seus órgãos e dos tribunais subordinados a ele.

Recentemente, a 1ª Turma do STF proferiu decisões importantes, cassando o reconhecimento de vínculo empregatício entre franqueados e a seguradora Prudential. Além disso, a Turma manteve acórdãos da Justiça do Trabalho que reconheceram a existência de vínculo empregatício entre corretores e empresas do grupo Cyrela, apesar de um recurso anterior em que o Ministro Luiz Fux havia alterado sua posição.

Esta petição de Augusto Aras busca esclarecer e estabelecer diretrizes claras em um tema jurídico relevante para a sociedade e o mundo empresarial, com potencial impacto em inúmeros casos em todo o país.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8137 5.8147
Euro/Real Brasileiro 6.079 6.0938
Atualizado em: 22/11/2024 04:01

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%