Notícias
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica do MEI sofre alterações
A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços
Um dos benefícios ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é poder emitir nota fiscal (NF) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos públicos. Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a ocupação que o empreendedor exerce: A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços.
A mudança implementada pela resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que passa a valer a partir de 1º de janeiro, chama a atenção dos MEIs.
A Gestora de Atendimento da Razonet Contabilidade Digital, Eduarda Stella, explica que os MEIs seriam obrigados a emitirem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por um sistema informatizado e disponibilizado no site do Simples Nacional. “Essa obrigatoriedade continua valendo, mas agora, o prazo foi prorrogado para 3 de abril de 2023. Esse adiamento busca oferecer aos MEIs mais tempo para se adaptarem”, conta.
A emissão vai ser feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets e a obrigatoriedade só vai existir quando o serviço for prestado para empresas. Notas Fiscais direcionadas à pessoa física continuam facultativas.
Portanto, é recomendado, caso a prefeitura já utilize um software mais completo, que contemple essas funções úteis de negócio, que não faça a troca de sistema, mas que garanta a emissão no padrão nacional. “A adesão dos municípios, em um primeiro momento, não será obrigatória. Contudo, a Receita estima que de forma gradativa, mais de 5 mil cidades já estejam inseridas na NFS-e nacional”, finaliza Stella.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8396 | 5.8496 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40205 | 6.41849 |
Atualizado em: 04/04/2025 18:18 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | 1,06% |