Notícias
Imposto de Renda: contribuintes estão adiando declaração para elevar restituição
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 31 deste mês.
Aqueles contribuintes que deixam para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na última hora, geralmente são os últimos a receber a restituição.
Neste ano, no entanto, essa condição está sendo usada como estratégia. Os contribuintes estão optando por enviar a declaração o mais perto possível do prazo final com a possibilidade de aumentar o ganho.
Isso porque, considerando que as restituições são corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic, que mostra tendência de alta, quem estiver no final da fila poderá receber mais.
O prazo para o envio das declarações de IRPF se encerra em 31 de maio. Segundo balanço da Receita, até às 16h de sexta-feira (13), mais de 21 milhões de contribuintes já entregaram a declaração.
De acordo com o professor universitário e coordenador de tributação de renda do LLM da FGV, Gabriel Quintanilha, “tem a situação clássica do brasileiro que deixa tudo para a última hora e há pessoas pensando de forma econômica. Muita gente está calculando. Como último a receber, a depender da variação da Selic, poderá receber a restituição com acréscimo”.
Apesar desse envio parecer ser uma boa alternativa, o especialista aponta que há riscos em deixar para a última hora o envio da documentação, alertando que o sistema costuma travar na última semana por conta da quantidade de acessos.
Declaração pré-preenchida
Além disso, ele reforça que é necessário ter atenção com a declaração pré-preenchida, que está sendo disponibilizada pela primeira vez para as pessoas físicas.
A ferramenta tem como objetivo levar facilidade ao contribuinte. Por isso, o próprio sistema fornece, de forma automatizada, informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais que foram conquistadas pela Receita Federal em declarações repassadas por:
- Empresas;
- Planos de saúde;
- Instituições financeiras;
- Companhias imobiliárias
Porém, apenas contribuintes com conta gov.br nos níveis prata e ouro podem utilizá-la.
“Isso significa que é necessária a validação oficial, utilizando biometria, colhida no departamento de trânsito da respectiva unidade federativa do contribuinte. Quem não tem, não conseguirá usar”, explica Quintanilha.
Ele também pontua que é fundamental essas pessoas não deixarem para a última hora contando com a declaração pré-preenchida.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Todas aquelas pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28,5 mil no ano de 2021 são obrigadas a entregar a declaração de 2022.
Há outras condições que também obrigam o envio do documento, dentre elas, o recebimento de rendimentos isentos acima de R$40 mil; quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; ou quem realizou qualquer operação em bolsa de valores.
Malha fina
O especialista orientou os contribuintes a terem o máximo de atenção ao preencher as informações.
Além do mais, ele afirma que o sistema de cruzamento de dados da Receita é um dos mais eficientes do mundo. Erros ou omissões, mesmo envolvendo baixos valores, podem levar à malha fina.
Caso o contribuinte caia na malha fina, o ideal, segundo o especialista, é tentar resolver dentro dela, prestando informações necessárias. Se isso não acontecer e for aberta uma fiscalização, o auditor fiscal pode interpretar que houve má-fé e aplicar uma multa de 150% sobre os valores devidos.
É importante lembrar que quando essa multa punitiva é aplicada, o contribuinte também fica sujeito à representação fiscal para fins penais, com investigação pelo Ministério Público.
Com informações do Valor Econômicoa
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.085 | 6.088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |