Notícias
Comissão aprova extensão temporária de validade de certidão negativa de débito tributário de microempresa
Medida valerá durante pandemia e um ano após o fim do estado de emergência em saúde
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de validade das certidões negativas de débitos tributários de micro e pequenas empresas obtidas junto a órgãos públicos, como a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pelo texto, as certidões negativas terão sua validade estendida em 90 dias no período entre a publicação da lei até 12 meses após o término do estado de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19. O estado de emergência foi reconhecido por uma portaria do Ministério da Saúde e ainda está em vigor.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 115/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, Geninho Zuliani (DEM-SP).
Zuliani apresentou o substitutivo para ampliar o benefício, já que a redação original do projeto prevê que os efeitos da extensão temporária das certidões negativas valem apenas para 2021.
O relator destacou a importância da medida. “As microempresas e empresas de pequeno porte representam o segmento da economia mais afetado pela crise econômica decorrente da Covid-19, compreendendo empresas que ainda enfrentam dificuldades expressivas para manterem-se em funcionamento”, disse Zuliani.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |