Notícias
Receita aperta o cerco as criptomoedas e as moedas digitais no IR 2021
Ao publicar as regras da Declaração do Impost de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, a Receita Federal, pela primeira vez, dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. O prazo de entrega do IRPF2021 começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 30 de abril.
Ao publicar as regras da Declaração do Impost de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, a Receita Federal, pela primeira vez, dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. O prazo de entrega do IRPF2021 começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 30 de abril.
A partir de agora, o programa gerador do Imposto de Renda passa a ter três códigos para a declaração desses bens. Na ficha “Bens e direitos”, foi criado o código 81 para bitcoins, 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras) e 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens)
A declaração de 2021 trouxe outras novidades. O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser usados pela Receita para comunicar a existência de mensagens importantes. O conteúdo das mensagens, no entanto, só poderá ser visto na caixa postal do contribuinte no e-CAC. A Receita lembra que não envia e-mails pedindo o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais fora do e-CAC.
A partir da declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente. Bastará o contribuinte marcar, na ficha espólio, que a operação se trata de sobrepartilha.
Ao informarem os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, os declarantes de mais de 65 anos terão o limite da parcela isenta calculado automaticamente, com os valores excedentes transferidos na hora para a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
A partir deste ano, os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Até agora, a Receita só depositava os valores em contas correntes ou poupança.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0153 | 5.0156 |
Euro/Real Brasileiro | 5.3598 | 5.4098 |
Atualizado em: 29/03/2024 06:13 |
Indicadores de inflação
12/2023 | 01/2024 | 02/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,64% | -0,27% | -0,41% |
IGP-M | 0,74% | 0,07% | -0,52% |
INCC-DI | 0,31% | 0,27% | 0,13% |
INPC (IBGE) | 0,55% | 0,57% | 0,81% |
IPC (FIPE) | 0,38% | 0,46% | 0,46% |
IPC (FGV) | 0,29% | 0,61% | 0,55% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,42% | 0,83% |
IPCA-E (IBGE) | 0,40% | 0,31% | 0,78% |
IVAR (FGV) | -1,16% | -0,37% | 1,79% |