Notícias

Contribuintes podem retificar declaração do IR a partir de hoje

A multa não vale para declarações retificadoras.

Os contribuintes que precisam retificar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem fazê-lo a partir das 8h de hoje (4). Quem não entregou a versão original do documento até a última quinta-feira (30), quando acabou o prazo, também poderá enviar as informações com atraso, mas, neste caso, pagará multa.

O contribuinte que não acertou as contas com o Fisco dentro do prazo será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento da multa. A multa não vale para declarações retificadoras.

Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo somou 27.895.994. O número mostrou crescimento de 3,8% em relação ao ano passado e superou as estimativas do Fisco, que esperava receber 27,5 milhões de documentos em 2015.

Apenas não pagarão multa os contribuintes de Xanxerê (SC). Por causa do tornado que atingiu o município no último dia 20, o Ministério da Fazenda editou portaria prorrogando o prazo de entrega da declaração para 31 de julho. Na mesma data deverão ser pagos os débitos relativos ao imposto devido, se for o caso.

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver enviado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8396 5.8496
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 04/04/2025 18:18

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%1,06%