Notícias
IRPF - Novidades sobre tratamento tributário de Honorários
Consultor tributário da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira, informa que rendimento auferido a título de honorários advocatícios em ação será tributável na fonte
Hoje, dia 21 de julho, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Solução de Consulta Cosit nº 155, que trata sobre o Imposto de Renda Pessoa Física estabelecendo normas acerca do tratamento tributário sobre os rendimentos a título de honorários advocatícios em ação cuja sentença originou o recebimento acumulado pelo cliente de benefícios previdenciários de exercícios anteriores.
Diante desta nova norma, o consultor tributário da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira, esclarece que o rendimento auferido a título de honorários advocatícios pela atuação em ação será tributável na fonte, no mês do recebimento, com a aplicação da tabela progressiva do mesmo mês, e na declaração de ajuste.
Entretanto, os rendimentos do trabalho e os originários de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, continuam sendo tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado das demais quantias recebidas no mês”, informa o especialista do Grupo Sage.
O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5848 | 5.5858 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0822 | 6.0902 |
Atualizado em: 14/10/2024 17:22 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |