Notícias

Comprador de imóvel deve pagar tributo posterior à venda

O negócio havia sido fechado em 2000, mas o proprietário morreu em 2005.

A responsabilidade pelo pagamento de imposto sobre imóvel rural é do adquirente. A regra está previsto nos artigos 128 e 133 do Código Tributário Nacional e serviu de fundamento para a Justiça Federal em São Paulo isentar do pagamento de Imposto Territorial Rural os herdeiros de um homem que havia vendido, sem conhecimento de seus filhos, uma propriedade. O imóvel não tinha sido transferido ao terceiro, e assim, com a morte do antigo proprietário, o Fisco cobrou de seus sucessores R$ 1,5 milhão em ITR.

O negócio havia sido fechado em 2000, mas o proprietário morreu em 2005. Na decisão, a juíza Marcelle Ragazoni Carvalho acolheu o pedido dos herdeiros e reconheceu a invalidade das declarações entregues de 2004 a 2006. “O CTN atribui a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido ao adquirente do imóvel rural, tanto relativamente aos impostos vencidos antes da aquisição como, logicamente, em relação aos vencidos posteriormente”, disse a juíza da 22ª Vara Cível.

O advogado Marcelo Roitman, sócio da PLKC Advogados, que atuou no caso em defesa dos herdeiros, diz que ainda havia o risco de penhora dos bens do espólio para pagamento da dívida. “Tratava-se de uma situação absolutamente injusta, na qual os herdeiros, que sequer conheciam os detalhes da venda feita pelo seu pai em vida e que dela não se beneficiaram, estavam em vias de sofrer perda patrimonial praticamente irreparável”.

No processo, o adquirente alegou que não conseguiu transferir o imóvel para seu nome pois o cartório da cidade estava sob intervenção federal. “O mero fato de o adquirente não ter conseguido transferir a propriedade do imóvel no cartório de registro respectivo para o seu nome não poderia implicar a responsabilização do vendedor, que foi notificado do lançamento dos débitos e teve seu nome inscrito em dívida ativa, sendo patente o prejuízo", concluiu a juíza.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5307 5.5312
Euro/Real Brasileiro 6.0652 6.0732
Atualizado em: 08/10/2024 14:21

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%