Notícias

IRPF – Loteamento – Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica

Importante frisar que soluções de consulta dessa natureza vinculam apenas as partes envolvidas (RFB e Consulente), muito embora sirvam para entender o posicionamento adotado na respectiva região fiscal.

Conforme entendimento da Solução de Consulta RFB 1/2013, da 4ª Região fiscal, será equiparado à pessoa jurídica, para fins do imposto de renda, a pessoa física que se associar à pessoa jurídica para promoção do loteamento, quando tiver participação proporcional no preço de venda das unidades imobiliárias do empreendimento.

Por outro lado, se a pessoa física alienar a propriedade, antes da promoção do loteamento, por meio de contrato de compra e venda com promessa de dação em pagamento através de lotes urbanizados ou a serem urbanizados, não haverá a equiparação à pessoa jurídica.

Importante frisar que soluções de consulta dessa natureza vinculam apenas as partes envolvidas (RFB e Consulente), muito embora sirvam para entender o posicionamento adotado na respectiva região fiscal.

Remanescendo dúvidas, é recomendável que a parte interessada formalize sua própria consulta à Receita Federal, resguardando-se quanto a eventuais entendimentos contraditórios.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5349 5.5351
Euro/Real Brasileiro 6.014 6.064
Atualizado em: 09/10/2024 01:25

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93%