Notícias
Licença ambiental não dá direito a créditos de Cofins
A resposta da Receita para a dúvida formulada por um contribuinte foi divulgada por meio da Solução de Consulta nº 90, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem.
Os gastos com a obtenção de licença ambiental não dão direito a créditos do PIS e da Cofins. Pela interpretação da Superintendência da Receita Federal do Paraná (9ª Região Fiscal), divulgada ontem, as exigências para a liberação do documento não podem ser consideradas serviços aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda.
A resposta da Receita para a dúvida formulada por um contribuinte foi divulgada por meio da Solução de Consulta nº 90, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem.
Segundo advogados, a interpretação da superintendência paranaense contraria o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga recursos de contribuintes contra autuações fiscais.
Em decisão recente, a Câmara Superior do conselho, última instância administrativa, cancelou uma autuação da empresa Frangosul. A companhia havia usado créditos de PIS e Cofins decorrentes de compra de uniformes específicos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o processamento de carnes.
Para advogados, o consenso entre contribuintes e fiscais é que insumo é todo gasto essencial e necessário para o processo produtivo e a prestação do serviço. "Não é uma escolha obter a licença ambiental. Sem ela, a empresa corre o risco de ter que encerrar suas atividades", afirma Diego Miguita, tributarista do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
O tributarista Richard Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados, concorda. "Os custos para obtenção de licença ambiental são enormes e essenciais para o funcionamento da empresa, logo para a fabricação de produtos", diz. (BP)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |