Notícias

Empresa tem recurso rejeitado por ter recorrido duas vezes

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu conhecimento ao recurso da empresa, ficando mantida assim a condenação.

Fonte: TSTTags: trabalhista

A Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. não conseguiu se livrar da condenação de indenizar por dano moral a viúva de um empregado que lidava com amianto no trabalho, adoeceu e veio a falecer anos mais tarde, em decorrência de complicações das moléstias que adquiriu. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu conhecimento ao recurso da empresa, ficando mantida assim a condenação.

Em decisão anterior, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) não havia conhecido o recurso empresarial contra a sentença condenatória de primeiro grau sob o entendimento que o recurso estava deserto, ou seja, as custas recursais não haviam sido recolhidas devidamente. Com os embargos de declaração rejeitados, a empresa interpôs, então, agravo regimental e recurso de revista, ambos contra a mesma decisão regional e dentro do prazo de oito dias da sua publicação.

O recurso de revista foi agora julgado na Oitava Turma do TST, sob a relatoria do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Segundo o relator, a empresa não observou o princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição de dois recursos contra a mesma decisão, e incorreu na preclusão consumativa, que constitui a perda da oportunidade da parte praticar ato processual, já realizado de forma válida, que teve como resultado a consumação do direito.

O relator destacou que o fato de o agravo regimental ter sido interposto ao Tribunal Regional e o recurso de revista ao TST não altera a situação, pois o que vincula a unirrecorribilidade é a decisão, e não o órgão ao qual é direcionado o ato. E a interposição do recurso de revista no prazo de oito dias também não altera a situação, uma vez que já havia sido realizado outro ato processual, ou seja, "a interposição do agravo regimental, ainda que incabível, mas válido e produtor de efeitos".

Assim, diante da preclusão consumativa, o relator não conheceu do recurso de revista da empresa. Seu voto foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-4100-18.2008.5.06.0004

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4555 5.4565
Euro/Real Brasileiro 5.9835 5.9915
Atualizado em: 04/10/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% 0,13%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%