Notícias
Parcelamento do Refis
Órgão onde informa que não irá prorrogar o prazo para refinanciamento de débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Após o envio de ofícios e realizações de reuniões com técnicos da Receita Federal do Brasil (RFB), a Fenacon recebeu na tarde de ontem ofício do órgão onde informa que não irá prorrogar o prazo para refinanciamento de débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
O documento informa que o instrumento normativo “foi amplamente divulgado, constando, inclusive, no sítio da Secretaria da receita Federal do Brasil (RFB) e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) onde foram suficientemente veiculadas as regras para consolidação dos débitos”.
A orientação da RFB é que os contribuintes que perderam o prazo podem requerer o parcelamento ordinário instituído pela Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.
Confira aqui a íntegra da decisão
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4888 | 5.49 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0552 | 6.0632 |
Atualizado em: 03/10/2024 10:28 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |