Notícias

Dedução no INSS: CARF muda de posição sobre plano de saúde

Decisão do Conselho considera que, mesmo diferentes em relação a funcionários de alto escalão, planos de saúde são dedutíveis da parcela patronal da contribuição previdenciária

Fonte: COAD

O empregador que fornecer plano de saúde a todos os funcionários tem direito a deduzir o valor da parte patronal da contribuição previdenciária a ser paga, não importando a forma como o benefício é oferecido. Esse é o entendimento da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (vide decisão), órgão máximo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda. A decisão, tomada por maioria, vai de encontro com a jurisprudência pacificada do Conselho de Recursos da Previdência Social, tribunal administrativo que, antes do CARF, julgava as reclamações dos contribuintes previdenciários. 

O recurso chegou ao CARF levado pela Fazenda Nacional, contra uma decisão da 5ª Câmara do antigo Conselho de Contribuintes da Receita Federal. A empresa Pinto de Almeida Engenharia, que entrou com ação contra a cobrança, já havia conseguido decisão favorável no colegiado. 

Mesmo concedendo planos de assistência médica aos seus funcionários, a empresa foi cobrada pelas contribuições destinadas ao Senai, Sesi e Sebrae. De acordo com Relatório Fiscal, a empresa pagou a assistência de forma diversificada, de acordo com a hierarquia dos funcionários. Como o valor para os mais altos cargos era maior, a Previdência entendeu haver “salário indireto” pago aos executivos, já que há um grupo de funcionários que recebe o benefício de maneira gratuita.

De acordo com a tese do fisco, a parte do salário paga como assistência médica fica fora da folha de pagamento, base de cálculo da contribuição mensal. Além de driblar o tributo, ainda causa redução, já que aumenta o valor do abatimento no INSS da empresa, permitido em caso de assistência médica paga para os empregados. 

Por isso, a Pinto de Almeida Engenharia acabou autuada pela Previdência. Contra a cobrança, a empresa entrou com processo administrativo que acabou rejeitado pela Secretaria da Receita Previdenciária. No entanto, o recurso à instância superior, então o Conselho de Contribuintes, foi deferido. Ficou entendido que o valor da assistência fornecida aos empregados não integra o salário contribuição e, por isso, não incide a cobrança do imposto.

A Procuradoria da Fazenda contestou a decisão. Em recurso à Câmara Superior já do novo CARF, argumentou que a decisão contraria o que é disposto pelo artigo 28, parágrafo 9º, alínea "q", da Lei 8.212/1991. “Ao estabelecer a hipótese de não incidência previstas neste dispositivo, buscou o legislador viabilizar a socialização do acesso à saúde, o que não pode ser confundido com o pagamento de utilidades concedidas in natura aos segurados empregados”, disse em manifestação. Segundo a Fazenda, este caso deveria ser entendido como pagamento de salário indireto.

Porém, para o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, relator do processo, em momento algum a Lei 8.212/1991 previu que o plano de saúde deverá ser “concedido de maneira idêntica a todos os funcionários da empresa, se limitando a estabelecer que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa”, afirmou em seu voto. “A exigência de plano de saúde igual a todos os empregados e diretores é de cunho subjetivo do agente lançador ou do julgador."

Fontre: ConJur

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4762 5.4775
Euro/Real Brasileiro 6.093 6.101
Atualizado em: 25/09/2024 16:23

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%