Notícias

Despesa educacional com menor apadrinhado poderá ser deduzida do Imposto de Renda

A matéria segue para a CAE, em decisão terminativa.

Os gastos com a educação de crianças e adolescentes apadrinhados, feitos por meio de doação a instituições assistenciais de utilidade pública, poderão ser descontados do Imposto de Renda de Pessoa Física. É o que diz o projeto de Lei do Senado (PLS) 378/09, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na reunião desta quarta-feira (24).

 

A intenção do autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM), é estimular o apadrinhamento ou adoção à distância de jovens carentes, na avaliação dele uma importante forma de solidariedade social. Atualmente, apenas os gastos com a educação de crianças e adolescentes carentes dos quais o contribuinte detenha a guarda podem ser deduzidos. A matéria ainda precisa de análise das comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE) - nesta última, em decisão terminativa.

Os senadores também aprovaram o substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao PLS 46/09, do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que concede à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma. A proposta também inclui a fibrose cística na relação de moléstias cujo acometido faz jus ao desconto do IR. Isso já ocorre na prática, mas o intuito da matéria é "reunir em um só dispositivo todas as doenças e agravos à saúde a cujos portadores concede-se isenção". A matéria segue para a CAE, em decisão terminativa.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%