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Contabilista: entenda regras de transferência de responsabilidade

Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica tem o objetivo de assegurar conduta ética do profissional

Editada no último 30 de novembro, a resolução que aprova o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica foi detalhada nesta semana pelo Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). Conforme as indicações, é preciso que o documento seja aprovado em três vias.

 

De acordo com a entidade, o texto — de número 1.040 — tem o intuito de facilitar o trabalho de fiscalização nas organizações contábeis, bem como assegurar a conduta ética e profissional da classe.

Dessa forma, o profissional deve guardar uma das vias e entregar uma ao cliente e outra ao responsável técnico anterior.

Veja, abaixo, o passo a passo:

  • Quando for realizada a transferência, o técnico deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso tal prazo não tenha sido determinado no documento, ele será de 60 dias;
  • A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para assinatura;
  • As obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços do responsável técnico anterior, devem ser cumpridas por ele, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato. Tal cumprimento pode ser dispensado se for especificado em contrato.

Erros

Caso o novo responsável encontre erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais referentes ao período de competência do responsável anterior, deverá comunicar ao cliente, por escrito, para que sejam tomadas providências.

Além das explicações sobre o Termo, estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.

 

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