Notícias

Comissão aprova encargos para entidades com imunidade tributária

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar 470/09, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que estabelece novas exigências para as entidades que desfrutam de imunidade tributária.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar 470/09, do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que estabelece novas exigências para as entidades que desfrutam de imunidade tributária.

O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) e determina que as instituições imunes de tributos passarão a recolher encargos trabalhistas e sociais sobre os rendimentos de seus funcionários, limitados ao teto dos servidores do Executivo federal.

Segundo a Constituição, são imunes de impostos: templos religiosos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Registros patrimoniais
O projeto ressuscita requisitos para a imunidade estabelecidos pela Lei 9.532/97 e depois considerados inaplicáveis por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Entre eles, a conservação em boa ordem dos comprovantes de receitas e despesas, assim como os registros de qualquer alteração patrimonial.

Além disso, o projeto obriga as entidades imunes que exploram diretamente atividade econômica a manter escrituração contábil semelhante à das sociedades simples. O autor Gustavo Fruet explica que sua intenção é "fortalecer o terceiro setor e a atividade filantrópica, afastando entidades que se desviam de sua finalidade, como já se observou em algumas investigações".

Prazo para regularização
O relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), apresentou parecer favorável inclusive quanto ao mérito, com emendas. "A proposição busca unificar, no plano federal, os requisitos previstos no Código Tributário com os da Lei 9.532/97. Esta é uma medida extremamente salutar, pois além de utilizar um único rol de requisitos no plano federal, tais requisitos podem ser utilizados também nos planos estadual e municipal", diz o relator.

Uma das emendas introduzidas pelo relator prevê a abertura de prazo de 30 dias para que o contribuinte possa regularizar sua situação, tendo em vista que o não recolhimento pode decorrer de mero equívoco na apuração dos valores devidos.

A segunda emenda exceptua das exigências as entidades do chamado Sistema S (Sesc, Sebrae, Senac e outros), porque estas observam legislação específica e, por vezes, a alteração de seus estatutos depende da alteração de suas respectivas leis de regência.

Tramitação
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Trata-se de matéria sujeita à apreciação do Plenário.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0048 6.0058
Euro/Real Brasileiro 6.3412 6.3573
Atualizado em: 29/11/2024 16:33

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%