Notícias

Imposto de renda: Lula sanciona lei que cria mais duas alíquotas de tributação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (5), a lei 11.945, que cria mais duas faixas de alíquota para o Imposto de Renda Pessoa Física, que passam a valer para o exercício de 2010 (ano-base 2009) e 2011 (ano-base 2010). Al

Flávia Furlan Nunes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (5), a lei 11.945, que cria mais duas faixas de alíquota para o Imposto de Renda Pessoa Física, que passam a valer para o exercício de 2010 (ano-base 2009) e 2011 (ano-base 2010). Além das alíquotas de 15% e 27,5% já existentes, a lei cria as de 7,5% e 22,5%.

A modificação faz parte de um pacote anunciado pelo governo em dezembro do ano passado, que também estabeleceu a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a fim de injetar mais recursos aos trabalhadores e estimular o consumo, para minimizar os efeitos da crise internacional no Brasil.

Mudanças
Com a lei sancionada, desde 1º de janeiro de 2009, as faixas de tributação passaram a incidir da seguinte forma:

  • isenção - rendimentos até R$ 1.434,59
  • 7,5% - rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150
  • 15% - rendimentos de R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70
  • 22,5% - rendimentos de R$ 2.866,71 a R$ 3.582
  • 27,5% - rendimentos acima de R$ 3.582
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2010, passam a valer as seguintes faixas de tributação:
  • isenção - rendimentos até R$ 1.499,15
  • 7,5% - rendimentos de R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75
  • 15% - rendimentos de R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70
  • 22,5% - rendimentos de R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19
  • 27,5% - rendimentos acima de R$ 3.743,19
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%