Notícias

Projeto de Expedito Júnior deduz do IR despesas com pedágio

De acordo com o projeto, poderão ser deduzidas as despesas comprovadamente realizadas com pagamento do pedágio no ano-base, até o limite de 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) efetivamente pago.

 

Acaba de ser apresentado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) projeto (PLS 37/09) estabelecendo a dedução do Imposto de Renda, de pessoas físicas e jurídicas, das despesas com pagamento de pedágio em rodovia federal. A proposta será analisada pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em decisão terminativa.

De acordo com o projeto, poderão ser deduzidas as despesas comprovadamente realizadas com pagamento do pedágio no ano-base, até o limite de 80% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) efetivamente pago. O benefício incide sobre pedágio aplicado em veículo da propriedade do contribuinte.

Na justificativa da matéria, o senador explica que o contribuinte brasileiro passou a ser duplamente onerado após o início da implantação da política de concessão de rodovias, uma vez que o IPVA, à época de sua criação, foi justificado como uma forma de os usuários das vias públicas contribuírem para sua manutenção.

"Este projeto tem o objetivo de atenuar o problema, compensando no Imposto de Renda parte da despesa incorrida no uso de rodovias federais pedagiadas. Como o Imposto de Renda é partilhado com estados e municípios, e eles são também os beneficiários da arrecadação do IPVA, o ônus da renúncia de receita será convenientemente distribuído entre os três níveis de governo", argumenta o senador.

De acordo com o parlamentar, a alíquota, que incide anualmente, alcança entre 3% e 4% do valor do veículo, em alguns estados. Ele também informa que existem, hoje, mais de 4 mil quilômetros de estradas pedagiadas em todo o país.

Raíssa Abreu
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%