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Proposta na CCJ reduz de 50% para 25% a proporção das ações preferenciais no capital das sociedades anônimas

O limite máximo das ações preferenciais - sem direito a voto ou sujeitas a restrições quanto a esse direito, embora garantam preferência na distribuição dos dividendos - não pode ultrapassar 25% do total das ações emitidas pelas sociedades anô

O limite máximo das ações preferenciais - sem direito a voto ou sujeitas a restrições quanto a esse direito, embora garantam preferência na distribuição dos dividendos - não pode ultrapassar 25% do total das ações emitidas pelas sociedades anônimas. Essa medida está prevista em projeto de lei do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 163/08) visa ao aperfeiçoamento do mercado acionário, por meio de regras que ampliem os direitos dos investidores e assegurem mais transparência e controle na gestão da empresas.

Atualmente, as ações preferenciais podem representar até 50% do total das ações das sociedades anônimas. Pelas regras de transição do projeto, o percentual de 25% deverá ser aplicado imediatamente às novas companhias. As empresas fechadas existentes deverão adotar a nova proporção quando decidirem abrir seu capital. Já as companhias abertas que já operam poderão manter o percentual de até metade de ações preferenciais, em relação ao total, ou seja, inclusive nas novas emissões de ações.

O projeto será relatado na CCJ pelo senador João Tenório (PSDB-AL). Depois do exame nesse colegiado, a matéria seguirá para apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Nas sociedades anônimas, as ações ordinárias são as que asseguram a seus proprietários o pleno direito de voto nas assembléias, o que representa o efetivo controle dos negócios. Na justificação do projeto, Antonio Carlos Júnior observa que a separação entre propriedade e controle do capital causa problemas quando o controlador, ao eleger a maioria dos administradores, "sente-se em situação confortável para extrair benefícios privados", em detrimento da companhia e dos investidores, com "enriquecimento dos controladores e administradores".

No texto, ele mostra ainda que a proporção das ações preferenciais, em relação ao capital total das companhias, vem registrando mudanças ao longo dos anos. Até 1976, o limite máximo era de 50%, mas subiu para 75% com a aprovação nesse ano da Lei 6.404, período em que grande parte das sociedades anônimas no país era sociedades fechadas controladas por famílias. Em 2001, a partir da vigência da Lei 10.303, o percentual voltou ao limite de 50%, na sua avaliação ainda muito elevado.

Transparência

O senador observou que regras claras e modelos de governança, com qualidade e transparência nas informações prestadas pelas companhias, favorecem o desenvolvimento do mercado acionário. Ele lembrou que a Bolsa de Valores de São Paulo criou níveis diferenciados de governança corporativa, exigindo que o capital das companhias que adeririam ao chamado Novo Mercado, entre outras medidas, fosse composto apenas de ações ordinárias. Hoje, as empresas dos níveis 1 e 2 desse mercado já estão representam 57% de participação na Bovespa, com tendência de valorização maior das ações desse segmento.

Na Câmara dos Deputados, como lembrou o senador, há projeto em tramitação que propõe até mesmo a extinção das ações preferenciais, em que se aponta a dupla estrutura do capital das sociedades anônimas, composto por estas ações e papéis ordinários como uma das causas "da anemia do mercado de capitais brasileiro".

Gorette Brandão

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