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Câmara define tributação para serviços gráficos

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei complementar que atende a uma antiga reivindicação do setor gráfico. O texto, que segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, discrimina quais serviços gráficos serão tributados pelos Estados e quais serão tributados pelos municípios. Representantes da indústria gráfica argumentam que a atual legislação resulta, em alguns casos, na bitributação do setor -em alguns locais, o Estado cobraria o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a prefeitura cobraria o ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre o mesmo produto. Pelo texto aprovado ontem, o ISS incidirá sobre o material gráfico que não tiver caráter de comercialização ou industrialização posterior, como cartões de visita ou panfletos de distribuição gratuita. Já o material que tiver como destinação uma posterior comercialização ou industrialização -como rótulos de vinho, bulas de remédio ou revistas que serão vendidas- ficará sujeito ao ICMS. O projeto, de 2001, havia sido bastante alterado no Senado, que incluiu vários artigos alterando as regras de tributação de mercadorias e serviços relativos a outros setores. Como não havia acordo sobre a maioria dos pontos acrescidos, os deputados rejeitaram, por 388 votos a 2, todas as modificações dos senadores.
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