Notícias

Comissão aprova mudanças no estatuto das microempresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei Complementar 130/07, do deputado Guilherme Campos, que faz mudanças no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Entre as modificações, a proposta define uma regra de transição das empresas do regime diferenciado (Supersimples) para o regime geral de tributação. A proposta foi relatada pelo deputado João Maia (PR-RN). Pela proposta, para deixar o regime especial de tributação, o lucro bruto da empresa favorecida deve ultrapassar o limite por três anos consecutivos. A lei atual prevê a saída no ano seguinte ao aumento do faturamento. O projeto prevê ainda que, ao deixar o Supersimples, a empresa contará com redução de tributos nos cinco anos seguintes, desde que tenha lucro anual bruto de até R$ 3,084 milhões. No primeiro ano, terá direito à redução de 35% no Imposto de Renda e nas contribuições sociais. No segundo ano, o abatimento será de 30%; no terceiro, de 25%; no quarto, de 20%; e no quinto, de 10%. Ajuste de limites Atualmente, são classificados como microempresas estabelecimentos com lucro bruto anual de até R$ 240 mil. Para enquadrar-se como empresa de pequeno porte, o faturamento deve ficar entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. O texto aprovado propõe a correção de todos os valores constantes na Lei Complementar 123/04 em 2,8%. Com isso, para se classificar como de pequeno porte, a empresa deve ter um faturamento anual entre R$ 246.720 e R$ 2,467 milhões. O projeto determina ainda que os valores constantes na Lei 123/06 poderão ser corrigidos por lei ordinária. Tramitação O projeto, que tramita em regime de prioridade, segue para a Comissão de Finanças e Tributação.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4225 5.4232
Euro/Real Brasileiro 6.0472 6.0552
Atualizado em: 19/09/2024 19:06

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%