Notícias

Câmara aprova criação de certidão negativa de débito trabalhista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (26) projeto do Senado (PL 7077/02) que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A proposta foi aprovada nos termos do substitutivo do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), que, entre outras modificações, reduz as hipóteses em que seriam exigidas a CNDT, a ser fornecida pela Justiça do Trabalho. Couto manteve a exigência de apresentação da certidão apenas para comprovação de regularidade trabalhista junto à Administração Pública nos processos de licitação. Hipóteses Pela proposta original, do Senado, a certidão deveria ser exigida de empresa também nas hipóteses de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; na alienação ou oneração de bem imóvel; e no registro de alterações da empresa. A certidão também seria exigida quando houvesse a averbação de obra de construção civil no registro de imóveis. Se o projeto for transformado em lei, os atos praticado sem a observância da exigência da certidão serão considerados nulo, o que acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes. Débito trabalhista O débito trabalhista está definido como a falta de pagamento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória da Justiça do Trabalho transitada em julgado, assim como daquelas constantes no termo de ajuste de conduta celebrado perante o Ministério Público do Trabalho ou de termo de acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia. A inexistência de débito provada em relação a um dos estabelecimentos será válido para todas agências, filiais ou obras de construção civil da empresa. Licitação O texto aprovado altera dispositivos da Lei de Licitações (8.666/93), para incluir a regularidade trabalhista para a habilitação em licitação, além da regularidade fiscal já exigida. O relator da matéria na comissão, deputado Luiz Couto concorda com a alteração. "Realmente não é razoável que os contratantes com o Poder Público cuidem, apenas, de regularizar sua situação com a Fazenda Pública e com a Previdência Social, relegando a último plano a preferência legal dos créditos trabalhistas, em detrimento dos trabalhadores", sustenta Couto. Citando o ex- ministro do Tribunal Superior do Trabalho Vantuil Abdala, Luiz Couto acrescenta que a empresa que não paga um débito trabalhista é uma empresa que não tem idoneidade econômico financeira para garantir o cumprimento de suas obrigações junto ao poder público. "Não há prova maior de inidoneidade do que a de quem não paga sequer direitos dos trabalhadores. Empresas desse tipo não devem mesmo ser admitidas num processo de licitação pública para contratar com o poder público", defende Couto. Discussão judicial Couto acatou em seu relatório emendas dos deputados Alberto Fraga (DEM - DF) e Paulo Magalhães (DEM - BA) para que, a exemplo do fisco e da Previdência Social, possa ser concedida a Certidão Positiva com efeitos negativos nos casos em que ainda houver discussão judicial sobre o débito apontado. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo pelas comissões, foi aprovada contra o voto do deputado Paes Landim (PTB-PI). Se não houver recurso para apreciação do Plenário, a matéria retorna ao Senado para análise das mudanças aprovadas na Câmara.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4108 5.4113
Euro/Real Brasileiro 6.0283 6.0363
Atualizado em: 19/09/2024 13:05

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%