Notícias
Iasb altera Norma de Contabilidade IFRS para PMEs
Norma permite isenção temporária no tratamento dos impostos; entenda.
O International Accounting Standards Board (Iasb) anunciou modificações nas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) para Pequenas e Médias Empresas (PMEs).
A nova norma é destinada a empresas que não têm responsabilidade pública e equivale à NBC TG 1000 (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Essas alterações foram baseadas nas mudanças introduzidas na IAS 12 - Imposto sobre o Lucro - NBC TG 32 (R4) em maio de 2023. Além disso, resultou na introdução das regras do modelo do segundo pilar da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O objetivo principal dessas alterações é conceder uma isenção temporária no tratamento dos impostos decorrentes da implementação das regras do modelo do segundo pilar.
Além disso, a norma exige que as empresas que a aplicam divulguem informações que permitam aos usuários de suas demonstrações financeiras avaliar a natureza e o impacto financeiro das consequências fiscais da legislação do segundo pilar.
As empresas poderão se beneficiar imediatamente dessa exceção temporária, desde que forneçam as divulgações necessárias nos relatórios anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2023.
O presidente do Iasb, Andreas Barckow, destaca que essas alterações têm como objetivo garantir que as PMEs sigam as regras do modelo do segundo pilar, recebendo a mesma isenção temporária concedida às empresas que aplicam as normas contábeis IFRS completas.
Ao mesmo tempo, é fundamental garantir que os usuários das demonstrações financeiras das PMEs recebam as informações necessárias para sua avaliação.
Com informações do CFC
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0716 | 6.0727 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3857 | 6.402 |
Atualizado em: 03/12/2024 15:00 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% |