Notícias

Desenrola para empresas terá foco em dívidas bancárias

Ministério do Empreendedorismo elabora MP que contempla programa de renegociação de dívidas para microempresas e MEIs

O programa de renegociação de dívidas para pessoas jurídicas contemplará somente dívidas bancárias. Na 1ª fase da iniciativa, serão contemplados somente MEIs (microempreendedores individuais) e microempresas, isto é, empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano.

A informação foi repassada pelo secretário Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Maurício Juvenal, a jornalistas. O governo elabora MP (medida provisória) que contempla um programa de renegociação de dívidas para pessoas jurídicas e um novo programa de crédito para empresas, uma espécie de reformulação do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

“O Desenrola pessoa jurídica não vai conseguir contemplar em um 1º momento todas aquelas dívidas que o Desenrola pessoa física conseguiu. A modalidade tinha descontos. Ainda não há um nome de batismo”, afirmou.

De acordo com o secretário, o novo programa de crédito terá um fundo garantidor constituído por recursos não utilizados no Desenrola Brasil para pessoas físicas. Juvenal afirmou que o montante do fundo deve oscilar de R$ 3,5 bilhões a R$ 5 bilhões na fase inicial.

O secretário disse também que o governo dialoga com bancos e com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para definir quem será o gestor do fundo, mas que a ideia inicial é de que o Banco do Brasil seja escolhido. O BB é o gestor do Pronampe.

O Ministério do Empreendedorismo quer que a MP seja enviada ainda este mês. No entanto, a semana em Brasília será mais curta diante do feriado de Páscoa que começa oficialmente na 6ª feira (29.fev.2024).

O ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), quer que novo programa de crédito para empreendedores tenha o mesmo molde do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), com taxa de juros subsidiada. A taxa de juros do Pronampe é de Selic (10,75%), acrescida de 6% a.a.

“Vamos lançar o programa em uma condição diferenciada em relação a isso, mas que ao mesmo tempo seja atrativa para que os agentes financeiros possam realizar”, disse.

Ao ser publicada, o texto já tem efeitos jurídicos imediatos, mas precisa da posterior apreciação pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8027 5.8038
Euro/Real Brasileiro 6.035 6.0496
Atualizado em: 22/11/2024 10:06

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%