Notícias
Inscrições no Domicílio Judicial Eletrônico iniciam em 1º de março para grandes e médias empresas
Após o dia 30 de maio, o cadastramento será compulsório, com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, e a não adesão acarretará penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico, parte integrante do Programa Justiça 4.0, constitui uma plataforma digital unificada para a gestão das comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros. A partir do próximo dia 1º de março, grandes e médias empresas em território nacional terão o prazo de 90 dias para realizar sua inscrição de forma voluntária na plataforma. Após o dia 30 de maio, o cadastramento será compulsório, com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, e a não adesão acarretará penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
As informações foram divulgadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ, na última terça-feira (20).
A citação eletrônica foi instituída pelo artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.º 455 tornou obrigatório o cadastro para entidades governamentais e empresas públicas e privadas. A implementação desta ferramenta também implicou em modificações nos prazos para a leitura e ciência das informações: 3 (três) dias úteis para citações e 10 (dez) dias corridos para intimações. O descumprimento desses prazos pode resultar em multas de até 5% do valor da causa.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução digital gratuita que tem por objetivo agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos. Além de acelerar os processos judiciais, a digitalização proporciona uma economia de recursos humanos e financeiros. Com o sistema, os tribunais podem reduzir em até 90% os custos de envio de comunicações.
Para mais informações sobre esta nova ferramenta, clique aqui.
Saiba mais sobre o Programa Justiça 4.0. Acesse aqui.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8396 | 5.8496 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40205 | 6.41849 |
Atualizado em: 04/04/2025 18:18 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | 1,06% |