Notícias
Comissão aprova projeto que proíbe reuso de embalagens de tintas imobiliárias Fonte: Agência Câmara de Notícias
Proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5124/23, que proíbe o reuso de embalagens plásticas ou metálicas de tintas imobiliárias e similares e determina seu encaminhamento para a logística reversa.
A proposta, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
O relator concordou com o argumento de Costa de que a proibição de reuso reduziria o risco para as camadas mais pobres da população, visto que não há controle de procedência das embalagens de tintas, principalmente baldes plásticos.
“O projeto determina a realização da logística reversa, o que viabiliza a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. Em outras palavras, trata-se de devolver à cadeia produtiva os resíduos que já foram descartados, para que não acabem na natureza”, observou Laiola.
Rótulos
Pelo projeto, os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes e massas niveladoras, entre outros, deverão apresentar informações padronizadas sobre a proibição do reuso e o correto descarte das embalagens.
As embalagens plásticas deverão possuir cor marrom específica, e o descarte deverá ser realizado nos sistemas de logística reversa credenciados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Caberá ao ministério a fiscalização do descarte. O Poder Executivo estabelecerá as penalidades em caso de descumprimento das medidas, o que não afastará a obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Rodrigo Bittar
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8396 | 5.8496 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40205 | 6.41849 |
Atualizado em: 04/04/2025 18:18 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | 1,06% |