Notícias

Projeto modifica regra sobre venda de filial em recuperação extrajudicial

Pelo texto, o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor

O Projeto de Lei 3497/21 determina que o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Nova Lei de Falências, que atualmente prevê tratamento similar no caso de falência.

Conforme o autor da proposta, o ex-deputado Valtenir Pereira (MT), as regras para recuperação judicial e falências de empresas foram aprimoradas em 2020 (Lei 14.112/20), mas faltaram ajustes nas hipóteses de sucessão do adquirente (ou arrematante, em leilão) na alienação de bens nos processos de recuperação extrajudicial.

Ao citar especialistas, Valtenir Pereira lembrou que a lei omite a não sucessão do adquirente de unidade produtiva isolada vendida segundo plano de recuperação extrajudicial, o que hoje causa divergências. “Não permitir a venda sem sucessão seria um atraso em nada condizente com a modernidade buscada”, destacou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8396 5.8496
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 06/04/2025 18:00

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%1,06%