Notícias
Como funciona a transição do funcionário CLT para PJ
Nesse momento de mudanças é bastante comum surgirem muitas dúvidas sobre os benefícios, deveres e precauções de um PJ
Atualmente, o mercado e as relações de trabalho têm passado por algumas mudanças. É notório, por exemplo, o aumento de ofertas de emprego como pessoa jurídica, e muitos funcionários que antes eram contratados em regime CLT estão aceitando a possibilidade de trabalharem como PJ.
Além disso, também existem os casos de trabalhadores que decidem empreender em pequenos negócios e ganham uma nova responsabilidade: informar-se a respeito das obrigações de ter uma micro ou pequena empresa.
Nesse momento de mudanças, é comum surgirem muitas dúvidas sobre os benefícios, deveres e precauções de um PJ. Nessas condições de trabalho, o 13º salário, férias e o fundo de garantia pelo tempo de serviço geralmente são abolidos. No entanto, algumas companhias procuram manter alguns desses itens. Cabe ao empregado fazer alguns cálculos e avaliar se o salário suprirá a ausência de todos esses benefícios.
Outra questão que deve ser levada em consideração diz respeito à contribuição para a Previdência Social, que traz benefícios como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte entre outros.
Além disso, para abrir uma empresa é necessário contratar o contador que ficará responsável pelos formulários, entrega da declaração do Imposto de Renda da companhia e da pessoa física, entre outras obrigações. Esses são alguns dos detalhes que um funcionário ao virar PJ deve começar a se preocupar. Não é impossível realizar essa transição, mas é necessário estar ciente de cada ponto burocrático para não enfrentar problemas no futuro.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |