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O que empreendedores devem saber sobre administração fiscal e contábil?
Prolink Contábil alerta empreendedor a conhecer sobre aspectos contábeis e fiscais para não ter surpresas no futuro
O empreendedor sonha em abrir um negócio. Porém, após a inauguração, o sonho pode se tornar um pesadelo se ele não enxergar as áreas contábil e fiscal com a importância que merecem. Afinal, se as regras não forem cumpridas e os diversos impostos pagos, o resultado é uma enorme dor de cabeça lá na frente.
Aristeu Tolentino, da Prolink Contábil, empresa especializada em gestão contábil e fiscal, explica que é fundamental entender o quanto é necessário se organizar e saber o que, quando e quanto pagar em impostos e taxas.
“O empreendedor deve saber que a contabilidade é importante para gerir seus negócios de forma eficaz e com a rentabilidade esperada. É importante possuir um parceiro contábil com conhecimento para que todas as normas fiscais e contábeis sejam cumpridas, com o objetivo de minimizar riscos de atuações fiscais”, enfatiza.
Por isso, uma dica importante é a terceirização da administração contábil por um parceiro de confiança e com experiência no assunto. “Para cumprir a legislação fiscal de acordo com o código civil em seu artigo 1.179, os empresários devem seguir um sistema de contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial. Dessa forma, o parceiro fornecerá as informações necessárias para a tomada de decisões e somente a contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade”, diz.
Impostos
Quanto aos impostos, tudo depende do enquadramento tributário. O comércio varejista, por exemplo, pode se enquadrar no Simples Nacional com uma alíquota de imposto que começa nos 4%. Essa é a grande diferença, pois geralmente a carga tributária das demais empresas é de 10 a 16%. “Cada caso deve ser analisado individualmente, pois existem benefícios para empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, tais como: preferência em concorrências públicas, acesso ao juizado especial civil, fiscalização de forma orientadora, benefícios bancários para aquisição de capital de giro, entre outros”, explica Tolentino.
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