Notícias
Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Empregado obrigado a percorrer vários setores antes da demissão não será indenizado
Em cada setor o empregado deveria indagar se estava devendo alguma coisa, o que, segundo ele, pressupõe que se parte do princípio de que é desonesto.
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Fiat alega atividade pessoal de empregado antes da jornada para não pagar hora extra
O ministro considerou que cabe ao empregador fiscalizar a atividade de cada empregado e salientou que, “se o cartão de ponto é marcado, esse tempo é tempo à disposição”
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Colégio pagará férias a professor demitido, após indenizá-lo com aviso-prévio
. O Regional esclareceu que “a indenização do aviso prévio não serve para compensar o salário devido ao autor despedido no curso das férias escolares, pois esses institutos têm finalidade e natureza diversas”.
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Ilegalidade da aplicação retroativa de acordo faz Chocolates Garoto pagar horas extras
A decisão da Sexta Turma provocou embargos da empresa à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que não conheceu do recurso.
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Intervalo intrajornada superior a duas horas é válido se expresso em contrato
O artigo 71 da CLT estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora
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Turma nega a trabalhador homem intervalo de 15 minutos destinado à mulher
Nesse sentido, o ministro ressaltou que se deve considerar a diferenciação da constituição física entre pessoas do gênero feminino e masculino
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Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias
O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho
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Tripla punição pelas mesmas faltas anula demissão por justa causa
Embora legítima, a atuação disciplinar do empregador sujeita-se a limites, entre os quais a inalterabilidade e a singularidade da punição
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Empresa paga como extra tempo gasto por vigilante em curso de reciclagem
O vigilante, porém, discordou do número de horas pagas, alegando serem 48 e não 36, como afirmou a empresa.
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Trabalhador rural receberá pausa para café como tempo à disposição do empregador
A empresa, então, interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT9.
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Atualizado em: 04/04/2025 18:18 |
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