Notícias
Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Empresa se isenta de multa por atraso em rescisão por morte de empregada
De acordo com o parágrafo 6° do artigo 477 da CLT, o pagamento das parcelas rescisórias deve ocorrer até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia
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Depoimento favorável a jornalista vale mesmo com sua ausência a audiência anterior
Para a SDI-1, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST.
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Mecânico de manutenção de elevadores obtém adicional de periculosidade
A relatora do recurso de revista salientou que o TST já consolidou esse entendimento na Orientação Jurisprudencial 324
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Empregado obrigado a percorrer vários setores antes da demissão não será indenizado
Em cada setor o empregado deveria indagar se estava devendo alguma coisa, o que, segundo ele, pressupõe que se parte do princípio de que é desonesto.
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Fiat alega atividade pessoal de empregado antes da jornada para não pagar hora extra
O ministro considerou que cabe ao empregador fiscalizar a atividade de cada empregado e salientou que, “se o cartão de ponto é marcado, esse tempo é tempo à disposição”
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Colégio pagará férias a professor demitido, após indenizá-lo com aviso-prévio
. O Regional esclareceu que “a indenização do aviso prévio não serve para compensar o salário devido ao autor despedido no curso das férias escolares, pois esses institutos têm finalidade e natureza diversas”.
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Ilegalidade da aplicação retroativa de acordo faz Chocolates Garoto pagar horas extras
A decisão da Sexta Turma provocou embargos da empresa à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que não conheceu do recurso.
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Intervalo intrajornada superior a duas horas é válido se expresso em contrato
O artigo 71 da CLT estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora
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Turma nega a trabalhador homem intervalo de 15 minutos destinado à mulher
Nesse sentido, o ministro ressaltou que se deve considerar a diferenciação da constituição física entre pessoas do gênero feminino e masculino
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Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias
O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
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