Notícias
Dia das Mães: A importância da guarda materna.
A guarda não é garantida da mãe, mas é a mais comum em boa parte das situações.
Durante a celebração do Dia das Mães, é natural pensar em como o papel de uma mãe é fundamental na vida de uma criança. Por isso, normalmente a prática da guarda dos filhos é atribuída à mãe em casos de separação conjugal. Mas por que isso acontece?
Quando um casal decide seguir caminhos separados, muitas vezes, a mãe permanece com os filhos na residência familiar. Esse cenário, embora não seja uma regra, é frequentemente influenciado por fatores como a manutenção da rotina da criança, especialmente em casos de amamentação e cuidados iniciais.
Mas como diz o advogado familiarista Henrique Hollanda, "a decisão judicial sobre a guarda dos filhos é sempre embasada no melhor interesse da criança. Por isso, é comum que a estabilidade e familiaridade do lar materno sejam levadas em consideração, o que muitas vezes resulta na atribuição da guarda à mãe."
É importante ressaltar que essa prática não se baseia em preferências automáticas ou predileções, mas sim na análise individual do caso. A guarda compartilhada é uma opção viável e desejável, onde ambos os pais dividem responsabilidades e tempo de convivência com os filhos.
"Mas em situações onde a guarda compartilhada não é viável, a decisão recai sobre quem apresenta as melhores condições para cuidar da criança, indo além das questões financeiras. O foco principal sempre será o bem-estar e desenvolvimento saudável do filho", diz Dr Henrique.
Portanto, neste Dia das Mães, reconhecemos a importância da guarda materna, mas também celebramos a possibilidade e o reconhecimento da figura paterna como parte integral da vida dos filhos. Que cada decisão seja tomada com a criança em primeiro lugar, garantindo um ambiente amoroso e acolhedor para seu crescimento.
Serviço: Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
@henriquehollandaadvogado
+55 41 98468-8650
contato@hollandaesinhori.adv.br
https://www.hollandaesinhori.adv.br/
Rua Ébano Pereira, 11, conjunto 1.802. Curitiba/PR.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.764 | 5.7645 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2534 | 6.2614 |
Atualizado em: 30/10/2024 16:20 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |