Notícias

Quando o cuidado recebe seu devido reconhecimento

Como funciona a herança caso a pessoa mais importante não tivesse parentesco

Em uma sociedade onde os laços de parentesco tradicionalmente dominam a distribuição de heranças, situações emocionais e complexas frequentemente surgem.
O advogado Henrique Hollanda traz algo para refletir. "Imagine alguém que enfrenta uma doença debilitante, cujos cuidados cabem a um sobrinho, um primo, um amigo ou até mesmo uma empregada doméstica. Quando chegar o momento de partir, essa pessoa que cuidou e se dedicou muitas vezes fica sem nada, por não ter um parentesco que a habilitasse para a herança".

Porém, Henrique explica que não é bem assim, "É possível deixar até 50% do patrimônio para esta pessoa que cuidou e ajudou quando ele mais precisava." Tornando, assim, o testamento em uma maneira de reconhecer o cuidado e o apoio que alguém recebeu em seus momentos finais. Uma oportunidade de retribuir o afeto e a dedicação que muitas vezes ultrapassam os limites da família e moldam profundamente a experiência de vida.

Essa evolução na legislação reflete uma mudança fundamental na sociedade, que começa a reconhecer que o amor, o cuidado e o apoio não estão limitados aos laços de parentesco sanguíneo. As pessoas que estiveram ao lado de alguém em momentos de fragilidade são reconhecidas e valorizadas, permitindo que os testamentos sirvam como um ato de gratidão e uma forma tangível de retribuição.

Pois o testamento vai muito além de apenas parentesco, ele representa as últimas vontades de alguém neste mundo, e muitas vezes um amigo pode ser tão importante quanto ou até mais que um filho.

Serviço: Hollanda e Sinhori Advogados Associados

Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões
@henriquehollandaadvogado
41 98468-8650

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7663 5.7672
Euro/Real Brasileiro 6.2522 6.2602
Atualizado em: 30/10/2024 18:32

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%