Notícias

Como a Rota 2030 deve impactar na competitividade da indústria brasileira?

Foi publicada no mês de julho a Medida Provisória 843 (MP 843/18), com o objetivo de dar andamento à iniciativa conhecida como “Rota 2030”

Foi publicada no mês de julho a Medida Provisória 843 (MP 843/18), com o objetivo de dar andamento à iniciativa conhecida como “Rota 2030”. Criado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), em conjunto com a iniciativa privada, o novo regime visa apoiar a indústria automotiva brasileira para que esteja apta a competir em nível de igualdade com as grandes indústrias globais.

Os incentivos trazidos pela Medida Provisória (MP) estão voltados unicamente às empresas do setor automotivo, com o intuito de potencializar os investimentos no país em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) nesse setor. A iniciativa é entendida como uma continuação do “Inovar Auto”, programa governamental que existiu até 2017 para potencializar tanto a P&D quanto a produção nacional no Brasil do setor automotivo. No entanto, o destaque positivo do “Rota 2030” é a clara tentativa de ampliar o incentivo à todas as empresas da cadeia automotiva, diferente do “Inovar Auto” que fomentava o incentivo direto unicamente para as montadoras.

É importante ressaltar que, ainda que exista um benefício no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), este será menos representativo que no “Inovar Auto”. Em contrapartida, o Rota 2030 criou um incentivo mais interessante associado aos impostos diretos, impactando no Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) das empresas do setor. Esse incentivo pode gerar incremento em 50% caso haja dispêndios com P&D considerados estratégicos pelo programa.

O incentivo do Rota 2030 começará a ser aplicado a partir de janeiro de 2019. Vale salientar que, para aderir ao programa, os investimentos deverão ser classificados como despesas operacionais e aplicados em pesquisa (contemplando: pesquisa básica dirigida, aplicada, desenvolvimento experimental e projetos estruturantes) e desenvolvimento (abrangendo: atividades de desenvolvimento, capacitação de fornecedores, manufatura básica, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico). Ainda existe alguma incerteza em relação à obrigação de investimento em Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e é preciso aguardar as regulamentações adicionais que definirão essa e outras questões, como a maneira de acompanhamento e formato de prestação de contas.

Outro ponto importante é que, apesar de tratar-se de um incentivo ligado diretamente ao investimento em P&D, há total sinergia com o incentivo já existente no capítulo III da Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, a qual também traz uma redução de base do IRPJ e da CSLL para as organizações que investem em P&D, abrangendo qualquer setor de atividade.

Por fim, é imperativo lembrar de que se trata de uma MP e, apesar de ter efeito imediato de Lei, ainda pode sofrer alterações em comissão mista até chegar a votação na Câmera e no Senado, podendo até mesmo ocorrer desta não ser votada, como foi o caso da MP 694/15. No dia 11/07/2018, foram recebidas 81 emendas para a alteração do texto atual da MP 843/18, por isso, é essencial continuar acompanhando o andamento do processo nos próximos meses.

De toda forma fica cada vez mais evidente a importância das companhias entenderem as premissas dos programas de incentivos fiscais e das leis de fomento à P&D, para que seus projetos tornem-se sustentáveis e a inovação seja propulsora da competitividade em todos os segmentos.

Feliciano Aldazabal é Gerente de Produtos e Serviços da F. Iniciativas, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9992 5.0004
Euro/Real Brasileiro 5.3971 5.4051
Atualizado em: 28/03/2024 13:53

Indicadores de inflação

12/2023 01/2024 02/2024
IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%