Notícias

A crise financeira e a tributação das empresas

Os tributos pagos pelo contribuinte devem se reverter em benefícios para a sociedade.

Os tributos pagos pelo contribuinte devem se reverter em benefícios para a sociedade. O Estado arrecada de forma coercitiva e destina, de acordo com as Leis Orçamentárias, onde e quando deverá investir estes recursos. De forma indireta, a sociedade participa desta decisão, através dos seus mandatários: vereadores, deputados e senadores.

Poucos sabem, porém, que existem mecanismos legislativos que permitem ao contribuinte destinar parte dos tributos pagos a projetos de seu interesse. Estes mecanismos consistem em renúncia parcial, por parte do Estado, do produto de sua arrecadação, designando ao contribuinte o poder de decisão sobre onde investir a parcela renunciada.

As empresas têm, é claro, o objetivo primordial de auferir lucros, principalmente através do aumento de suas vendas. Em tempos de crise, as dificuldades para atingir esse objetivo se tornam maiores, uma vez que, durante a crise, as empresas, na sua grande maioria, são obrigadas a uma redução
dos investimentos.

O que fazer para que a redução de investimentos não afete na mesma proporção a lucratividade da empresa? Um caminho é direcionar parte dos tributos devidos a investimentos que revertam favoravelmente à imagem e à consolidação de sua marca no mercado, destacando a responsabilidade social da empresa.

Alguns mecanismos legislativos, como a Lei Rouanet e a Lei do Mecenato do Estado do Ceará, permitem às empresas direcionar parte do seu IR e do seu ICMS, sem qualquer acréscimo de despesa, ao financiamento de projetos culturais. O Estado do Ceará se destaca pelo forte incentivo à cultura realizado diretamente pelas empresas que recolhem o ICMS. A Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, permite que até 2% do imposto devido seja destinado ao financiamento de projetos culturais submetidos ao mecenato estadual. O Estado renuncia em parte à sua receita, delegando aos contribuintes – empresas ou pessoas físicas, no caso do IR – o poder de direcionar seus recursos a projetos de se interesse, através do incentivo à cultura. Esse investimento proporciona a consolidação da imagem da empresa perante seus consumidores.

Os investimentos em cultura são divulgados através do Balanço Social, que torna pública a responsabilidade social da empresa e mostra, com transparência, para os atentos consumidores, acionistas e investidores, o que a empresa está fazendo na área social.

Quando pensamos no longo prazo, a responsabilidade social vem se tornando, além do lado ético e humano que envolve, uma questão estratégica de sobrevivência empresarial.

TIZIANE MACHADO
Mestre em Direito
Tributário (PUC/SP)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4482 5.4495
Euro/Real Brasileiro 6.0242 6.0322
Atualizado em: 01/10/2024 12:43

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%